Regras da Aneel Sobre Energia Solar - HB Soluções Energéticas

Regras da Aneel Sobre Energia Solar

Regras da Aneel Sobre Energia Solar

A Aneel é um importante órgão. Ainda mais para os brasileiros estão investindo cada vez mais na aquisição de energia solar, isso, devido a sua viabilidade e vantagens já constatadas. Assim, houve um grande aumento na demanda tanto por consumidores residenciais quanto também por empresas, como os comércios e as indústrias. 

Por isso, temas como a redução de gastos e questões de sustentabilidade, por exemplo, são as principais vantagens no momento de decidir pela instalação de um sistema de energia solar. Resultando, assim, numa ascensão do mercado de energia solar. 

  • Sistema de energia solar
  • Regras e normas da ANEEL
  • Energia Solar 

Portanto, a seguir você verá como funcionam as regras sobre o sistema de energia solar (que transformam raios solares em energia elétrica), suas normas e como funciona as regras feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

Se você deseja ser um consumidor desse segmento, não deixe de acompanhar. 

  • Regulação do Setor Elétrico 
  • Geração Distribuída
  • ANEEL  

Quem é a Aneel 

Criada em 1996, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tem como objetivo regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro.

Assim, ela está firmada pela Lei nº 9.427/1996 e pelo Decreto nº 2.335/1997. Portanto, a Aneel está vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dessa forma, a agência está subordinada às normas do Governo Federal.

Regulamentação de energia brasileira e a Aneel

A energia elétrica, assim como todos os serviços, tem a necessidade de impor normas. Portanto, no setor de energia elétrica, essas normas estão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através de normas e regras.  

Para quem quer investir em energia solar é preciso atentar para as normas desse tipo de atividade. Como já foi dito, aqui no Brasil, quem determina essas diretrizes é a ANEEL. Isso significa que é atribuição do Ministério de Minas e Energia garantir as práticas em relação ao uso dos recursos de energia.   

Portanto, conhecer as normas da Aneel, no que se refere à produção de energia, é importante para quem quer iniciar atividade de energia solar. Sejam os consumidores residenciais, sejam as industriais.

Dessa forma, a Normativa nº 687/2015 é um documento importante, tendo em vista a necessidade de conhecer as mudanças atribuídas à produção de energia. 

Como a Aneel atua na prática

Regulação técnica e econômica

Entre os tipos de regulação praticadas consiste na técnica e econômica. Nesta, inclui a geração, transmissão, distribuição e o comércio da energia. Assim, a regulação econômica está ligada às tarifas e ao mercado. 

Além disso, a Aneel é a responsável por fazer com que o sistema elétrico brasileiro funcione de forma adequada. Seu objetivo é fazer com que a energia elétrica seja gerada, transmitida e distribuída de forma contínua e a preços justos.

Fiscalização

A fiscalização também é atributo da agência. Desse modo, ela é a responsável por orientar os agentes do mercado quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelas regras. 

Portanto, estão entre suas tarefas acompanhar os serviços prestados pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas. Além disso, se identificadas irregularidades ou operações fora da normalidade, as empresas poderão ser punidas. 

Dessa forma é, então, elaborado um relatório que garante cumprir as normas. Já que por ele as empresas poderão receber advertências, multas e cassações.

Pesquisa

Também cabe à Aneel cuidar dos recursos investidos nas pesquisas do setor. Aqui, prioriza-se garantir a eficiência energética, evitar o desperdício e inovar o setor.

Aneel e a energia solar

Até aqui deu para entender a importância da Aneel na energia solar, não é mesmo? Não só em relação ao seu desenvolvimento, mas também na regulamentação.

Através dela esse setor começou a ser estruturado e está ganhando cada vez mais espaço, inclusive, nas residências e nos pequenos comércios.

Sendo assim, qualquer pessoa que queira começar a produzir sua própria energia precisa estar de acordo não só com os padrões da concessionária, mas, também, com as normas da Aneel.

Assim, é possível usar a energia solar na sua casa ou no seu negócio, por exemplo. Portanto, antes de começar, você precisa saber das determinações mais atuais da agência.

Dessa forma, garante o correto padrão de seu investimento, sem correr riscos de prejuízos e aproveitando as vantagens da energia solar.

Criação das regras da Aneel – Resolução Normativa 482

Em 2012 se tornou possível a autogeração de energia elétrica. Esse feito surge a partir da publicação da Resolução Normativa 482 da Aneel, onde estão definidas as regras do segmento de geração distribuída.

Desse modo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão autorizadas a instalar micro ou minigeradores para produção de energia elétrica para atendimento da demanda de consumo.

Além disso, quando falamos em geração estamos falando em descentralização. Ou seja, realizada por geradores na mesma unidade consumidora ou próximos dela, conectados à rede elétrica pública.

Pontos importantes da Resolução Normativa 482

Segue abaixo quatro pontos cruciais da geração de energia solar pelo consumidor, a partir da resolução 482.

Microgeração e Minigeração

Com a resolução normativa veio junto às faixas de potência, como forma de caracterizar o que seria a micro e a minigeração de energia. 

Define-se a microgeração – potência instalada menor ou igual a 75 kW (quilowatts) e minigeração – potência instalada maior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (megawatts). 

Essas separações consistem na necessidade de dividir os consumidores em grupos. Além disso, essa divisão mensura os valores mínimos que serão pagos por cada grupo.  

Sistemas de compensação

O Sistema de compensação de energia, estabelecido na Resolução nº 482, permite que os consumidores realizem a troca de energia gerada com a rede elétrica. 

Assim, essa relação é uma parceria entre consumidor e rede elétrica e funciona da seguinte forma: o sistema é ligado à rede elétrica, então, toda energia excedente produzida vai para a companhia elétrica. Assim sendo, o consumidor obtém créditos de energia.

Você pode entender isso como se a “sobra” da energia aplicada fosse revertida em dinheiro, porém fica como crédito de energia que será abatido, inclusive podendo ser utilizada em unidades consumidoras diferentes. Contanto que pertençam a mesma distribuidora de energia.

Dimensionamento dos sistemas

Nas regras da Aneel constam a forma como os sistemas de energia solar distribuídas são dimensionados para cada grupo de consumidor, assim sendo, a demanda contratada está relacionada à potência de consumo.

Nesta resolução, os clientes do grupo A, que são as indústrias e as grandes empresas (categoria alta tensão), para eles a potência do sistema instalado fica limitada à demanda contratada presente na conta de energia elétrica da unidade consumidora.

Os consumidores do grupo B, que são os pequenos comerciantes, a potência das centrais (categoria baixa tensão), limita-se à carga instalada da unidade.

Além disso, para ter uma dimensão correta de um sistema de energia solar, é preciso estar atento a certas informações, como: o seu consumo anual, o local onde será instalado, detalhes sobre o telhado, entre outras.

Taxa mínima cobrada para cada grupo

De acordo com as regras da geração de distribuição, o consumidor precisa pagar uma taxa mínima. Também chamada de custo de disponibilidade. 

A justificativa é que, apesar do consumidor gerar a sua própria energia, ele ainda utiliza a rede da distribuidora, nesse caso, a taxa cobrirá os custos de manutenção e reparos.

Novas modalidades de geração solar – Resolução Normativa 685

Geração distribuída

Em 2015 a ANEEL alterou as regras do segmento de Geração Distribuída através da nova publicação Normativa nº 687. Com essa atualização, três novas gerações estão inseridas, assim, ampliando o acesso de consumidores a este segmento.  

Múltiplas unidades consumidoras

Nesta modalidade se enquadram os condomínios, seja de casa ou de apartamento, desde que esteja em área fechada. Aqui os moradores se unem e optam por instalar um sistema de energia fotovoltaico. 

Esse sistema fica instalado na área comum do condomínio, e a energia gerada é usada para abater o consumo dos gastos comuns do prédio, tipo elevador e iluminação. Com isso, o excedente da energia é dividido entre os moradores.

Nesse caso os moradores não precisam estar no mesmo CPF, caso seja condomínio residencial, e nem no mesmo CNPJ, no caso de empresas, para receber os créditos. Outro fato destacado é que, instalado esse sistema é possível dividir esse excedente de energia gerado e mesmo assim cada morador continua com sua fatura de energia no próprio nome, mesmo recebendo benefícios. 

Geração compartilhada

A modalidade de geração compartilhada também permite a união de dois ou mais consumidores para a instalação de um sistema gerador. Neste caso, as unidades consumidoras não precisam estar no mesmo CNPJ ou CPF. 

Para isso, é formado, um consórcio e o sistema é instalado em nome desse consórcio. Assim, a energia gerada será, então, dividida de forma proporcional entre os participantes.

Geração de energia solar em condomínios

Neste caso, no lugar de instalar um sistema para cada unidade, será instalado um sistema central na área comum. Essa instalação se projeta a partir de uma avaliação sobre o consumo elétrico total do condomínio. Para isso, será avaliado o consumo total da área comum e de cada unidade.

Autoconsumo remoto

Como o próprio nome já diz, esta modalidade de geração permite que o consumidor, pessoa jurídica ou física, instale a sua energia de forma remota, fora do local onde irá consumi-la. Assim, os equipamentos físicos serão, então, instalados em uma unidade consumidora. Parte da energia gerada por esse sistema compensada na fatura de uma outra unidade consumidora que não tem equipamentos instalados. 

Algumas regras limitam essa modalidade. É preciso estar na mesma área de concessão, nesse caso, não importa a distância física, mas se está dentro da área de concessão. Outra regra, para ter direito, é que a conta de luz tem que possuir o mesmo CPF da unidade onde foi instalado o sistema.  

Ainda dentro das normas, não é possível misturar o CPF e CNPJ. Por exemplo, não é possível instalar na empresa e na residência.  

A geração de autoconsumo remoto é a mais vantajosa para os consumidores. Pois, permite unir o consumo de duas ou mais propriedades e aumentando a economia com energia solar.

Sistemas Fotovoltaicos Conectados à rede

O sistema fotovoltaico conectado à rede, ou on-grid, fica conectado à rede, mesmo quando não há produção de energia. Nesse caso, é possível usar a distribuidora, e nos casos de excesso de produção recebem créditos. 

Posicionamento da Aneel e o mercado de energia

Não há dúvida de que a energia fotovoltaica é um dos mercados que se encontra em grande expansão no Brasil. E por ser a Aneel o órgão regulador, é natural que suas decisões e alterações venham impactar tanto no consumidor residencial, quanto nas empresas que investem no setor. 

Nessa relação que envolve a agência e o mercado, há muitos pontos a serem vistos e considerados, no sentido de adequar as alterações que venham ser necessárias, de forma a não impactar no crescimento do mercado neste setor. 

Muitas questões transitam para futuras mudanças, algumas apresentam incertezas para o mercado e exige que os investidores estejam atentos ao que muda a partir das novas alterações, como a do Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela lei 14.300. 

O que se espera é um equilíbrio nas discussões entre a ANEEL e os investidores, e que estes considerem a expansão desse segmento no mercado. Assim sendo, que estes últimos consigam se reinventar dentro das possíveis respostas negativas que venham surgir em consequência das mudanças vigentes e de futuras mudanças. 

Conclusão

O Brasil é um país com um grande potencial na geração de energia solar e essa potência tem se alinhado com a grande procura por esse sistema, nesse caso, são duas situações que resultam num alargamento desse mercado. 

A adesão ao sistema de energia solar tem refletido positivamente no crescimento das empresas, comércios e indústrias. Os investimentos têm conseguido provar a viabilidade, principalmente em termos de gastos e sustentabilidade.

São vários os fatores que têm refletido no aumento da busca pela energia solar. Além da economia, o constante aumento na tarifa de energia é uma razão considerada para adesão do consumidor pelo sistema fotovoltaico. Essa realidade faz com que os investidores possam prever um aumento ainda mais significativo desse mercado.    

Além disso, certificamos que esse sistema pode reduzir de forma significativa as contas de energia elétrica. Para mais informações clique aqui e entre em contato conosco.

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