Como entender a conta de luz com energia solar - HB Soluções Energéticas

Como entender a conta de luz com energia solar

Como entender a conta de luz com energia solar

A maioria das pessoas já sabe que no sistema fotovoltaico a conta de luz reduz em até 95% o valor. Porém, como é feita a contagem e como fica a conta de luz com energia solar, é o que poucas pessoas entendem.  

Assim, saiba uma informação importante a esse respeito: o valor não se reduz em 100%. Afinal, existe o custo de disponibilidade da rede e taxa de iluminação pública que são obrigatórias e cobradas em sua conta de energia. 

Ou seja, saiba que após a instalação do sistema fotovoltaico, a economia de energia elétrica se sente na fatura seguinte à instalação. 

  • Entenda a Conta de Luz Depois do Sistema Fotovoltaico  
  • Taxas de Iluminação Pública Cobradas 
  • Créditos na Nova Conta de Energia 

Na sequência vamos detalhar como fica a cobrança da sua energia após instalação do sistema de energia solar. Portanto, siga com a leitura e tire todas as suas dúvidas. 

Como fica a conta de luz com energia solar?

Instalado o sistema fotovoltaico, a economia de energia elétrica e a diferença na conta de luz se percebe na fatura seguinte.

Com o sistema você vai gerar a maior parte da sua necessidade de energia e vai usar menos energia da rede elétrica. Assim sendo, além de reduzir a conta de luz, você poderá encontrar créditos de energia na sua próxima fatura.

Por isso, nesse sistema, a energia solar gerada que não está sendo consumida se registra por um medidor eletrônico bidirecional, gerando créditos de energia. Dessa forma, os créditos aparecem na próxima conta de luz e se abatem do total que você deve pagar.

Leitura da fatura de energia

Para facilitar na hora de interpretar a fatura de energia é preciso entender sobre os termos que estão presentes no documento. Assim, vale ressaltar que, muitas informações estão abreviadas para manter o documento em tamanho reduzido, o que acaba gerando uma confusão. 

Portanto, uma conta de energia convencional está dividida em dois componentes que são: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essas duas taxas compõem o valor total das contas de energia, seja na residência, comércio ou indústria. 

Nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esses valores já eram diferenciados, no entanto, desde setembro de 2012 o órgão determina que eles sejam demonstrados separadamente para o consumidor na conta de luz.

A Tarifa de Energia é o valor que você paga pela energia consumida mensalmente. Dessa forma, ela está determinada pela Aneel em R$/kWh e seu aumento ou diminuição depende da gestão elétrica da sua empresa. 

Na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, cobrada pelo uso do sistema de distribuição. Assim, estão incluídos os custos com as instalações, equipamentos e componentes das redes de distribuição como as subestações, transformadores e postes. 

Mudanças na conta de luz com energia solar

A ANEEL define o sistema de geração de energia solar como sendo um “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”.  O termo “compensação”, está relacionado ao fato de que o gasto elétrico que você tem se compensará com a geração vinda do painel solar. 

No sistema fotovoltaico, o primeiro item alterado em sua nova conta de luz é a subclasse, denominado “Geração Distribuída”, seja ela residencial, industrial, comercial entre outras.

Uma outra diferença que você vai perceber na nova conta de luz é “energia injetada”, ou seja, toda a energia que o seu sistema fotovoltaico gerou. 

É no campo onde estão os valores faturados, que sua conta exibirá a quantidade de energia elétrica consumida em kWh e seu custo em reais e, abaixo, a energia injetada, que é o quanto do seu sistema fotovoltaico compensou este gasto. 

Nesse caso, se a quantidade de energia produzida em seu sistema for igual ou maior que o total que você consome, os dois valores se cancelam e seu gasto será de R$ 0,00. Caso aconteça dessa forma, o valor que você terá que pagar é o da taxa mínima imposta referente ao custo de disponibilidade à taxa de iluminação pública. 

Se você produzir menos do que consumiu, há possibilidade de lançar mão do seu crédito para descontar o valor que seria pago na ausência do sistema de geração distribuída.

Como é feito o cálculo da cobrança na fatura

A energia que era adicionada à rede elétrica sofria tributação, porém, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) revogou esse convênio. A partir daí, ficou a critério dos Estados determinar se tributarão ou não a energia fotovoltaica. 

Até agora Amazonas, o Paraná e Santa Catarina não optaram pela isenção deste imposto.

A lei n° 13.169 do Governo Federal estabelece a isenção dos impostos denominados Pis e Cofins para os créditos de energia fotovoltaica injetados à rede.

Como funcionam os impostos na conta de luz com energia solar

O imposto incide sobre a quantidade acumulada de créditos excedentes. Exemplo, se em um estado a tarifa que se cobra, o ICMS é de 15% a cada 1 kWh injetado pelo seu sistema fotovoltaico, você receberá 0,85 kWh de créditos. Porém, a Lei Federal n° 13.169, isentou o PIS e COFINS da energia solar excedente produzida por sistemas fotovoltaicos.

Créditos na nova conta de energia

Em seguida, veja como funciona se faz a concessão de créditos de energia e onde se aplicam. Mas antes, entenda que os créditos que se recebem dependem de condições regionais e do seu perfil de consumo. 

Quem pode aderir aos créditos?

No grupo de baixa tensão, todos os chamados “consumidores cativos” estão habilitados a participarem. Estes são os usuários que adquirem eletricidade diretamente da distribuidora pública. As regras para a concessão constam na RN 414: 2010, e os créditos não se vencem (RN 482:2012).

No caso dos usuários de alta tensão, que são os grandes consumidores de energia pertencentes ao grupo A, podem vir a ter a parcela do consumo de energia da concessionária zerada, desde que a quantidade de energia injetada mensalmente seja igual ou maior ao consumo. Logo, só paga a taxa mínima.

Vale destacar que a regra 482:2012 da ANEEL não permite que o sistema fotovoltaico tenha potência maior do que a demanda contratada pela empresa da concessionária. Exemplo, em caso de a indústria contratar 500kW, você não poderá instalar mais do que 500kWp.

A Independência total da rede pública só é possível se você adquirir o sistema de energia solar na modalidade “isolado” ou “off-grid”. Assim sendo, o investimento é maior e se recomendam mais em empreendimentos rurais ou pontos isolados, tais como antenas de rádio ou telefonia.

Como os créditos são contabilizados?

Com o medidor bidirecional é possível fazer a contabilização dos créditos. Então, esse medidor se instala pela concessionária quando você insere o sistema fotovoltaico na rede e não tem custo para os clientes em baixa tensão. Além disso, a manutenção e operação do equipamento é obrigação da concessionária.

Portanto, o medidor bidirecional instalado pela concessionária, não mede a geração global da usina. Assim, a parte da geração se consome instantaneamente na instalação, dessa forma, ele só mede o excedente de geração.

O que acontece com os créditos?

Os créditos de energia solar se produzem com a sobra da energia gerada em uma unidade produtora. Neste sentido, a energia que não se usa no seu imóvel, retorna para a concessionária da sua região, que a transforma nos créditos de energia solar.

Prazos

A energia a mais que se gera pelo sistema de energia fotovoltaica, e que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora automaticamente, criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito tem uma validade de 60 meses.

Autoconsumo remoto

É possível transferir os créditos de energia para um outro imóvel de sua propriedade. Ou seja, os créditos gerados em um sistema específico se usam em outras localidades. 

Para isso, é preciso que esteja situado dentro da mesma área de atendimento de sua concessionária de energia. Fora isso, a conta de luz tem que ter a mesma titularidade.

Geração compartilhada

A energia solar compartilhada trata-se da criação de cooperativas ou consórcios, formados por pessoas físicas ou jurídicas da mesma região de atendimento da concessionária local.

Dessa forma, a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora é possível. Além disso, pode se fazer a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.

Geração em condomínios

Em condomínios, o que se gera de energia por meio da instalação das placas, se divide em partes iguais entre todas as unidades consumidoras e as áreas de uso comum do prédio.

Com isso, a produção de energia pelo sistema fotovoltaico, será abatida da quantidade de energia elétrica utilizada pelas famílias em cada uma das residências.

Outros dados

Classes e subclasses

De acordo com RN 414:2010, subclasses são divisões das classes de consumo relativas a cada tipo de consumidor. Assim sendo, as classes podem ser Residenciais, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público, entre outras. 

Taxa mínima

Como já falamos anteriormente, a taxa mínima é o custo de disponibilidade somado à taxa de iluminação pública. Logo, para os consumidores que se enquadram no perfil do tipo B, essa tarifa é aplicada quando o consumo medido é menor do que o estipulado pela ANEEL conforme norma 414/2010. 

Em síntese, o consumo mínimo para esse tipo de consumidor varia de acordo com o tipo de alimentação da unidade consumidora. 

Sendo, 30 kWh, se monofásico ou bifásico a dois condutores; 50 kWh, se bifásico a três condutores; 100 kWh, se for trifásico. Nesse caso, se o consumidor for tipo A, não optante pelo faturamento tipo B, e o seu consumo for menor ou igual à energia produzida pelo seu sistema, este pagará a demanda contratada.

Informações gerais 

É nas informações gerais que constam os detalhes a respeito da bandeira tarifária e do saldo de créditos de energia que você tem. 

Se a análise corresponder a conta da instalação onde está a geração e a energia é compensada em outras contas, a geradora ficará com saldo zero e este saldo vai aparecer onde está sendo compensada a energia. 

O cálculo da porcentagem da compensação é baseado na análise do perfil de consumo das instalações do mesmo CPF ou CNPJ da unidade geradora.

Energia injetada

A energia injetada nada mais é do que a energia que não foi usada no consumo instantâneo. Nesse caso, o seu sistema gerou mais do que o que você precisava e, naturalmente, injetou energia na rede da concessionária e gerou o que chamamos de créditos. 

Resumindo, a energia injetada é o valor a ser descontado no cálculo dos créditos de energia. e estes créditos podem ser usados em até 5 anos

Conclusão

Você já sabe que mesmo com energia solar, você paga conta de luz. Sabe como a cobrança é feita e como os créditos são contabilizados. E o mais importante, que comparando uma conta de energia do antes e depois do sistema fotovoltaico, é certo que há uma grande redução no valor da fatura.

Resumindo, com o uso da energia solar, o consumidor não paga pela energia que consumiu, mas apenas pela diferença entre a energia que foi gerada e a que foi consumida no decorrer do mês. Desse modo, com a utilização do painel fotovoltaico é possível diminuir sua conta de luz em até 95%.

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