Este artigo é para você que deseja usar a energia solar compartilhada, mas ainda não sabe direito como ela funciona.
Pensando nisso, criamos esse texto onde você irá descobrir:
- O que é a Energia Solar Compartilhada
- Como funciona esse sistema
- As vantagens dessa modalidade
E muito mais.
Por isso, para entender como funciona e aproveitar todas as vantagens da Energia Solar, continue lendo.
O que é Energia Solar Compartilhada
A Energia Solar Compartilhada, ou Geração Compartilhada, foi criada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em 2015 e consiste em uma das modalidades da geração distribuída.
Esse tipo de sistema permite que várias pessoas compartilhem o uso de energia de mini ou microgeração entre dois ou mais consumidores.
Para isso, existe a condição de que todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão.
Assim, a Geração Compartilhada se tornou um marco para milhares de consumidores interessados na autoprodução de energia elétrica através de fontes de energia alternativas.
Garantindo, dessa forma, economia e sustentabilidade para pessoas físicas e jurídicas.
A Energia Solar Compartilhada pode ser usada por um grupo de pessoas, através de consórcio ou cooperativa.
Sendo possível, assim, compartilhar a energia fotovoltaica entre um grupo de moradores ou lojistas de uma mesma região, por exemplo.
Exigências da geração compartilhada
De forma resumida, para utilizar a Geração Compartilhada, é preciso:
- União de 2 ou mais consumidores
- Ser Pessoa física ou jurídica
- Estar dentro da mesma área de concessão ou permissão
- Adquirir por meio de consórcio ou cooperativa
- Possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída
- Estar em local de geração diferente de onde energia excedente será compensada
Assim, a geração compartilhada é uma das três modalidades da Geração Distribuída. Junto com ela estão:
- Autoconsumo remoto
- Condomínio Solar
Como funciona a Energia Solar Compartilhada
Por meio da Geração Compartilhada você pode fazer a transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a sua conta de luz esteja.
Assim, você consegue dividir tanto em propriedades com o mesmo CPF ou CNPJ como em diferentes CPFs e CNPJs. Desde que todos estejam firmados em contrato.
Dessa forma, é possível transferir os créditos de energia solar para alguma outra propriedade sua. Ou, se preferir, pode compartilhar junto com uma cooperativa, um consórcio ou empresas.
Além disso, também é possível se juntar a um grupo de empresas ou amigos e construir um gerador de energia maior. Dividindo, assim, a produção entre o grupo envolvido.
Mas é preciso lembrar de uma coisa. Para fazer uso da Energia Solar Compartilhada tem que todos estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia, ok?
Transferências de créditos de energia solar
Os créditos da energia solar são produzidos por meio da sobra da energia gerada em uma unidade produtora.
Assim, a energia originada que não é usada no seu imóvel retorna para a concessionária da sua região. Que, então, a transformará nos créditos de energia solar.
Estes são os créditos que serão abatidos automaticamente da sua fatura de luz sempre que precisar. O que pode ocorrer dentro de um prazo de uso de 60 meses, a partir do dia em que foram gerados.
Ao optar pela geração compartilhada, é o consumidor que define a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação.
Dessa forma, onde está instalado o sistema será sempre a primeira unidade a compensar.
Devido ao uso de práticas sustentáveis e a economia imediata na conta de luz, cada vez mais pessoas e empresas têm buscado a energia solar.
Além das muitas outras vantagens que esse sistema oferece e que você verá a seguir.
Vantagens da Energia Solar Compartilhada
Além da praticidade e solução em áreas não adequadas para a instalação, a Geração Compartilhada fornece um leque de vantagens para o consumidor.
Assim, entre todas as modalidades da geração de Energia Solar Compartilhada, encontramos as seguintes vantagens:
Segurança
Uma das maiores vantagens do auxílio da Geração Compartilhada é não ter surpresas no valor gasto pelo consumidor (e cobrado pela concessionária).
Assim, além dos equipamentos possuírem alta durabilidade, eles também são bem mais econômicos para os eu bolso.
Opção mais econômica
Ainda falando em economia, podemos dizer de forma segura que essa é uma das opções mais econômicas que existem no mercado de energia.
Portanto, embora a geração de energia compartilhada seja um investimento de longo prazo, ela garante um retorno financeiro grande.
Esse retorno costuma ser pago, em média, com 6 a 7 anos de uso pelo próprio sistema de energia solar.
Em outras palavras, durante seu tempo de vida útil (até mais de 25 anos), você economiza tanto que o valor investido na aquisição do equipamento é quitado antes mesmo de precisar instalar um novo sistema solar.
Redução de perdas
A geração compartilhada torna possível um sistema de créditos de energia com a concessionária local. Ou seja, existe aqui uma relação consumidor-empresa que contribui para que os custos com materiais e mão de obra sejam compartilhados.
Assim, por meio do compartilhamento da energia gerada, haverá menos despesas na distribuição para cada consumidor.
Diminuição dos impactos ambientais
Por último (mas não menos importante!), a geração compartilhada contribui para a preservação do meio ambiente.
Por isso, além de economizar bem mais que hoje, você terá uma produção de energia ecologicamente correta.
Usufruindo, assim, de uma energia gerada de forma limpa e de uma fonte inesgotável.
Como usar a Geração Compartilhada
Antes de sair correndo para juntar os seus amigos e adquirir a Energia Solar Compartilhada para o seu prédio, rua ou bairro, é preciso conhecer alguns detalhes.
Como, por exemplo, os passos básicos para que todo esse sistema funcione de forma segura e eficiente.
Por isso, separamos a seguir um breve tutorial com tudo o que você deve saber para aproveitar esse sistema.
Estude sobre consórcios e cooperativas
Para formalizar o uso de Geração Compartilhada em seu imóvel, primeiro, é preciso ficar de olho em alguns comunicados que a Procuradoria Federal fez junto à ANEEL.
Eles falam das formas de união entre as empresas para consórcios, como:
Caso o consórcio possua personalidade jurídica, ou seja, sendo o titular da usina, é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016;
Caso a titularidade do consórcio fique a cargo de uma administradora de consórcios, é preciso seguir a Lei nº 11.795/2008
Já no caso das cooperativas, a validação das regras da constituição pode ser encontrada nos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e na Lei nº 5.764/71.
Assim, para formalizar o seu contrato, seja ele por meio de cooperativa ou consórcio, é fundamental que seja observado o modelo da Lei nº 11.795/2008. Tanto para fins jurídicos ou, ainda, previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
Conte com o auxílio de uma empresa verificada
Para adotar esse tipo de sistema, antes de mais nada, é preciso encontrar uma empresa de confiança para te auxiliar.
Aqui na HB Soluções Energéticas você conta com o serviço de técnicos especializados, comprovando nossa experiência e fornecendo toda a documentação necessária para atuar com a instalação de sistemas de energia solar.
Além disso, nossos consultores estão sempre a sua disposição para tirar dúvidas e encontrar o melhor serviço de Energia Solar para a sua residência ou prédio comercial.
Escolha o local de instalação do sistema
Por fim, a empresa (seja consórcio ou cooperativa) está encarregada de decidir o melhor local para a instalação do seu sistema de energia solar.
Para isso, a área escolhida deve estar de acordo com o regulamento da ANEEL. Além de ser cadastrada na distribuidora de energia que atende a região de todos os envolvidos.
Dessa forma, você e os demais consumidores, deverão solicitar uma conexão à distribuidora local para se tornar uma unidade consumidora. E, com isso, dar início à sua distribuição compartilhada.
Outras modalidades de Geração Distribuída
A resolução de 2015 foi de extrema importância para o setor de Energia Solar.
Principalmente, porque, a partir da inclusão das novas modalidades para a Geração Distribuída, o mercado recebeu um grande impulso.
Assim, foram criados novos nichos de consumidores e novas possibilidades de negócios começaram a aparecer.
Com isso, mais consumidores puderam produzir a sua própria energia elétrica por meio de uma central geradora movida por fontes renováveis. Como é o caso da energia fotovoltaica.
Isso acontece porque essas modalidades permitiram que os consumidores sem espaço para a instalação dos painéis pudessem instalá-los em outro local e, dessa forma, fazer uso dos créditos de energia.
Até aqui você pode conhecer uma das três modalidades da Geração Distribuída, a Energia Solar Compartilhada.
Agora, conheça um pouco mais a respeito das outras duas modalidades existentes:
Múltiplas unidades consumidoras
Essa modalidade se caracteriza pelo uso da energia elétrica de forma independente.
Neste tipo de sistema, cada fração com uso individual é constituída por uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora diferente.
Diferente das demais, esta última é de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento com microgeração ou minigeração distribuída.
Além disso, também é preciso que cada unidade consumidora esteja localizada em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
Assim, está vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e, também, de propriedades de terceiros que não façam parte do empreendimento.
Um exemplo desse tipo de modalidade são moradores de prédios residenciais ou comerciais que instalam um sistema gerador no telhado da cobertura e possuem o estacionamento gerando energia para os apartamentos ou salas comerciais comuns.
Autoconsumo remoto
Essa outra modalidade de Geração de Energia se caracteriza por possuir unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica. Assim, estão incluídas tanto a matriz quanto a filial.
Ou, também, Pessoa Física, que possua uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras.
Mas dentro da mesma área de concessão ou permissão, onde a energia excedente será compensada.
Assim, você, como pessoa física que não possui local para instalar um micro ou minigerador em sua residência, faz uso desse sistema.
Contanto, é claro, que você possua um terreno ou outra propriedade de mesma titularidade dentro da área de concessão da sua distribuidora.
Outro exemplo, é você instalar um sistema fotovoltaico em sua residência com capacidade de gerar excedente. Assim, o que for gerado a mais poderá compensar o uso de energia elétrica em outro imóvel no seu nome, como:
- um sítio
- uma casa na praia, etc.
Como escolher a empresa certa para o seu sistema?
Com todas as informações que você encontrou aqui, só está faltando escolher a empresa certa para o seu sistema de energia solar.
Para te ajudar a fazer a melhor escolha, a seguir você encontra dicas importantes para avaliar ao procurar uma empresa de energia solar:
Site da empresa
Uma das maneiras mais fáceis de encontrar uma empresa que fornece sistemas de energia solar é através do site da empresa.
No site da empresa é um excelente lugar para fazer uma análise inicial.
Para isso, verifique se ela já atua na área de sua região, qual o escopo de trabalho e se o site fornece os dados básicos sobre seus serviços e equipe de trabalho.
Profissionais qualificados
Verifique se os projetos da empresa são feitos por engenheiros certificados, que conhecem de fato como funcionam os sistemas solares fotovoltaicos.
Afinal, embora pareçam simples, esses projetos exigem cálculos detalhados que, caso não sejam feitos da forma certa, podem comprometer todo o seu sistema.
Ou, ainda pior, o próprio imóvel ou local de instalação.
Portanto, os responsáveis por assinar o projeto devem ter segurança em relação às premissas utilizadas no:
- dimensionamento
- configuração
- escolha dos componentes.
Legislação Nacional sobre Geração Distribuída
Ao conversar com a empresa pergunte sobre a legislação vigente. As Resoluções Normativas que regem o sistema de geração distribuída no Brasil são a REN nº482/2012 e a REN nº687/2015.
Fora essas, existem ainda várias modalidades de geração compatíveis com a energia solar, como:
- autoconsumo
- geração compartilhada
- autoconsumo remoto
Então, a empresa selecionada deve conhecer todas essas modalidades, para propor a melhor opção de geração para seus clientes.
Acompanhamento e assistência técnica
Vale lembrar que a atuação da empresa não deve terminar com o fim da instalação.
Assim, após o término da obra e da troca do medidor de energia, a empresa deve oferecer ao cliente suporte em casos de mau funcionamento do sistema.
Além disso, caso o seu sistema esteja conectado à internet, a empresa também precisa fornecer as autorizações para acompanhar sua geração de energia limpa em tempo real.
Aqui na HB Soluções Energéticas, você encontra tudo isso e mais.
Por isso, se deseja dar esse importante passo para se livrar de vez da conta de energia, clique aqui e fale conosco.